Características do Direito Penal
Tem finalidade preventiva: antes de punir o infrator da ordem jurídico-penal, estabelece normas proibitivas e comina penas, visando evitar a prática do crime.
Havendo a lesão ao bem protegido a sanção abstrata, através do processo legal transforma-se em efetiva atuando sobre o infrator.
É ciência cultural normativa, valorativa e finalista
-->Publico-o direito publico diz respeito as coisas do estado.
--> Normativo - porque o direito positivo tem como objeto a norma.
--> Valorativo - porque estabelece a sua própria escala de valores. Valoriza as suas próprias normas.
--> Finalista - porque visa a proteção dos bens jurídicos fundamentais, como garantia de sobrevivência da ordem jurídica.
Eugenio Zaffaroni - O Direito Penal é predominantemente sancionador e excepcionalmente constitutivo.
--> Sancionador porque protege a ordem jurídica cominando sanções, penas. Sancionador no sentido que não cria bens jurídicos, mas acrescenta a tutela aos já existentes.
--> Constitutivo porque protege bens e interesses não regulamentados por outras áreas do Direito.
Créditos: Jurisway
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